Processo 1404638-76.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1404638-76.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Alexandre Damião de Carvalho Ruelas Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Daniel Sircilli Motta (OAB: 235506/SP) Agravante: Nelson de Sampaio Bastos Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Daniel Sircilli Motta (OAB: 235506/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Interessado: Saga Agroinsdutrial Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 14613A/MS) Advogado: Fabio Pallaretti Calcini (OAB: 197072/SP) Interessado: Roberto Fernando Tavora Hentzy Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) Interessado: Raquel Marinato Hentzy Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) Interessado: João Sidnei Silveira Leite EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDIRECIONAMENTO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALIENAÇÃO DE UPI - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por ex-sócios administradores contra decisão que manteve o redirecionamento da execução fiscal e o bloqueio de ativos financeiros, ao fundamento de dissolução irregular da sociedade empresária. Os agravantes sustentaram que a empresa ingressou em recuperação judicial, houve alienação judicial de Unidade Produtiva Isolada (UPI), alteração de endereço social e posterior pedido de autofalência, alegando inexistir dissolução irregular apta a justificar o redirecionamento da execução fiscal. O Estado de Mato Grosso do Sul suscitou preliminar de preclusão consumativa, afirmando que a controvérsia relativa à responsabilidade tributária dos agravantes já havia sido apreciada em agravo de instrumento anteriormente julgado pela mesma Câmara. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve preclusão consumativa quanto à rediscussão da responsabilidade tributária e do redirecionamento da execução fiscal; e (ii) se a recuperação judicial, a alienação de UPI, a alteração de endereço e o pedido posterior de autofalência afastam a caracterização da dissolução irregular da sociedade empresária. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhecida a preclusão consumativa, porquanto a matéria relativa ao redirecionamento da execução fiscal e à inclusão dos agravantes no polo passivo já havia sido apreciada anteriormente por esta Corte, inexistindo fato efetivamente novo apto a justificar a rediscussão da controvérsia. A alienação da UPI ocorreu em momento anterior ao julgamento do agravo de instrumento precedente, circunstância que evidencia tratar-se de argumento defensivo preexistente, submetido à incidência dos arts. 336, 507 e 508 do CPC, em observância ao princípio da concentração da defesa e à estabilidade das decisões judiciais. Inadmissível a utilização tardia e estratégica de fundamentos defensivos anteriormente conhecidos pela parte, em afronta aos deveres de boa-fé processual e lealdade processual, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça acerca da denominada nulidade de algibeira. Ainda que superada a preclusão, a recuperação judicial, a alienação de UPI e a posterior autofalência não afastam a caracterização da dissolução irregular quando evidenciado que a empresa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.