Processo 1404918-47.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1404918-47.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Lucas Lopes Vicente Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Wesley Celestino Honorato da Silva Advogado: Lucas Lopes Vicente (OAB: 463027/SP) Interessado: Thiago de Albuquerque Interessado: Fernando Teles Viana Interessado: Rene Pereira Farias Interessado: Fábio Pereira de Souza Interessado: Micael Henrique Kavalek Moura Interessado: Harisonn Albert Sabino Souza Interessada: Thalia Cantero de Oliveira Souza Interessado: Kelvyn Renato da Silva Pereira Interessada: Priscila Dayane Ferreira Silva Interessado: Giovanna Amorim da Silva Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGADA ILICITUDE DE CONVERSAS EXTRAÍDAS DE CELULAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE AUTOMÁTICA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME I. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente contra decisão que indeferiu pedido de desentranhamento de conversas extraídas de aparelho celular nos autos de ação penal, sob alegação de ilicitude da prova digital por ausência de extração forense integral, inexistência de cadeia de custódia e violação ao contraditório e à ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de observância integral dos procedimentos formais de cadeia de custódia da prova digital implica nulidade automática das conversas extraídas de aparelho celular; (ii) estabelecer se há constrangimento ilegal apto a justificar o desentranhamento das provas na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O habeas corpus admite o exame de questões de direito quando não demanda revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório. 4) A ausência de prova pré-constituída de adulteração, manipulação ou supressão de mensagens impede o reconhecimento de quebra da integridade da prova digital, sendo insuficientes meras suposições defensivas. 5) A inobservância de formalidades da cadeia de custódia não gera nulidade automática da prova, mas repercute em sua credibilidade, a ser valorada pelo juízo natural no momento da instrução e julgamento. 6) A incidência do princípio do prejuízo (art. 563 do CPP) impede a decretação de nulidade sem demonstração concreta de dano à defesa. 7) A prova questionada foi juntada aos autos a pedido da própria defesa e já integrava o processo, de modo que a insurgência configura comportamento contraditório vedado pela boa-fé processual (venire contra factum proprium). IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A alegada violação da cadeia de custódia da prova digital não acarreta nulidade automática, devendo sua confiabilidade ser aferida pelo juízo de origem. 2. A ausência de demonstração concreta de adulteração ou prejuízo impede o reconhecimento de ilicitude da prova em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A a 158-F; CPP, art. 563; CPP, art. 648, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.069.719/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/03/2026; STJ, HC n. 653.515/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021. A C Ó R D Ã O Vistos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.