Processo 1404992-04.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1404992-04.2026.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Agravado: Jacob Meuwes Breure Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Agravada: Laura Ynês Yule Fernandes Breure Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REVERSÃO DE BEM IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA IMPEDIR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - POSTERIOR DIVULGAÇÃO DE VENDA DIRETA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCUMPRIMENTO MATERIAL DA ORDEM JUDICIAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO DE ASTREINTES - CABIMENTO - VALOR DA MULTA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - VALOR QUE SE MOSTRA EXCESSIVO NO CASO CONCRETO - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A ordem judicial que determina a abstenção de atos de alienação de um bem litigioso visa resguardar o resultado útil do processo, de modo que a prática de atos de divulgação pública de venda, mesmo que não configurada a alienação final, caracteriza descumprimento material do comando judicial e autoriza a incidência de multa cominatória (astreintes), nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil. A finalidade das astreintes é de natureza coercitiva, visando compelir a parte ao cumprimento da obrigação imposta, e não compensatória. Sua fixação deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se, por um lado, que o valor seja irrisório a ponto de não desestimular a conduta do devedor e, por outro, que se torne excessivo, configurando fonte de enriquecimento sem causa para a parte adversa. Constatando-se que o valor total da multa fixada em primeira instância se mostra desproporcional em relação às particularidades do caso, impõe-se sua redução a um patamar que, sem perder o caráter coercitivo, harmonize-se com os postulados da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum das astreintes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencida a 1ª Vogal.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.