Processo 1405005-03.2026.8.12.0000
TJMS • Revisão Criminal
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Revisão Criminal nº 1405005-03.2026.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Requerente: E. S. de B. Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Humberto de Matos Brittes Vítima: A. F. R. S. EMENTA - REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA (ARTS. 213 E 147 DO CP) E CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 21 DO DL 3.688/41). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO - CONTRA O PARECER, REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1) Revisão criminal ajuizada contra sentença condenatória transitada em julgado, confirmada em grau de apelação, que condenou o requerente pelos crimes de estupro e ameaça, bem como pela contravenção penal de vias de fato, a penas privativas de liberdade. A defesa sustenta a contrariedade do édito condenatório com a prova produzida nos autos, postulando a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a revisão criminal é cabível diante da alegação de condenação contrária à evidência dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A revisão criminal possui hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão de matéria já analisada nas instâncias ordinárias. 4) No caso, não se verifica condenação contrária à evidência dos autos, tampouco existência de prova falsa ou surgimento de provas novas aptas a infirmar o édito condenatório. 5) O pleito revisional limita-se à reapreciação do conjunto fático-probatório, com reiteração de teses já enfrentadas na sentença e no acórdão transitado em julgado, o que é inadmissível. 6) Nos crimes contra a liberdade sexual e no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando coerente, firme e corroborada por outros elementos de prova, ainda que indiretos. 7) A ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a comprovação da materialidade, quando suprida por outros elementos probatórios idôneos, especialmente em delitos praticados na clandestinidade. 8) No caso concreto, os depoimentos da vítima mostram-se consistentes e harmônicos, sendo corroborados por testemunhas e demais elementos probatórios, evidenciando a prática dos delitos. 9) Inexistindo ilegalidade ou erro judiciário, nem qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP, inviável a desconstituição da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Contra o parecer, Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente. Teses de julgamento: A) A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscussão de matéria já apreciada nas instâncias ordinárias. B) A palavra da vítima, em crimes de violência doméstica e sexual, possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada por outros elementos. C) Inexistindo prova nova, falsidade probatória ou contrariedade à lei ou à evidência dos autos, não se configura hipótese de cabimento da revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147 e 213, caput; CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 2099605/RJ; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Sexta Turma; Julgado em 1º/7/2024; TJMS, Revisão Criminal nº 1408890-93.2024.8.12.0000; Rel. Des. Luiz Gonzaga…
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