Processo 1405053-59.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1405053-59.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Elzio da Rocha Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Vitória Salazar dos Santos Advogado: Elzio da Rocha Júnior (OAB: 29189/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), cuja custódia foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Campo Grande/MS, após apreensão de aproximadamente 101 kg de maconha, além de petrechos típicos da traficância, pleiteando a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar em razão de possuir filho menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis da paciente autorizam a revogação da custódia cautelar ou a aplicação de medidas cautelares diversas; (iii) determinar se é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar em razão da existência de filho menor. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (aproximadamente 101 kg de maconha) e pelos elementos indicativos de atuação estruturada no tráfico, o que demonstra risco à ordem pública. Estão presentes o fumus commissi delicti, consubstanciado na materialidade e nos indícios de autoria, e o periculum libertatis, evidenciado pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva. A elevada quantidade de entorpecente e os petrechos de traficância indicam dedicação à atividade criminosa, legitimando a prisão preventiva para garantia da ordem pública. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta do delito e do risco social evidenciado no caso. Não há violação aos princípios da proporcionalidade e da homogeneidade, pois a definição do regime de cumprimento de eventual pena depende de instrução probatória. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois não restou comprovada a imprescindibilidade da paciente aos cuidados do filho menor, tampouco sua condição de única responsável, sendo o menor assistido por familiar. As exceções admitidas pelo STF no HC coletivo 143.641 não se aplicam ao caso concreto, diante da ausência de demonstração de convivência exclusiva e da gravidade da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido (ordem denegada). Tese de julgamento: A apreensão de expressiva quantidade de droga constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem…
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