Processo 1405093-41.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1405093-41.2026.8.12.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo Interno Cível nº 1405093-41.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Wagner Lima da Silva Ferreira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AUTOR E SEGURADORA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo interno que visa a reforma da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que inverteu o ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) comporta conhecimento a questão sobre o autor não ser segurado; (ii) deve ser mantida a inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente levada à conhecimento do juízo, o que não ocorre na hipótese. 4. No caso, a questão sobre a ausência de vínculo com o autor não foi suscitada na origem, inclusive sequer houve apresentação de defesa, de modo que incabível o conhecimento nesta oportunidade, especialmente considerando que o autor demonstrou vínculo empregatício com a empresa estipulante, sendo que as diligências devem ser realizadas na primeira instância. 5. A atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, como expressamente estabelecido no parágrafo 2º art. 3º, de modo que, em juízo de cognição sumária, escorreita a decisão recorrida que decidiu nesses termos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 2 e 3 do CDC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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