Processo 1405248-44.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1405248-44.2026.8.12.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo Interno Cível nº 1405248-44.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alessandra Cordeiro Teixeira Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Agravado: Fabiola Santos Bernardes EMENTA - agravo interno EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - EMENDA À INICIAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu o Agravo de Instrumento, em razão de sua intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que não conheceu o recurso de Agravo de Instrumento em virtude da sua intempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do § 5º, do art. 1.003, do CPC/15, o prazo para interpor os recursos, excetuados os Embargos de Declaração, é de quinze (15) dias. Além disso, o caput, do art. 1.003, prevê que a fluência do prazo para a interposição se inicia "da data em que os advogados [...] são intimados da decisão". 4. Como cediço, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "o pedido de reconsideração nem interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível." (AgRg nos EDcl no AREsp 638.013/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 27/10/2015). 5. A apresentação espontânea de emenda à inicial, desacompanhada de determinação judicial, com juntada de novos documentos, caracteriza pedido de reconsideração, especialmente quando voltada à reanálise de tutela de urgência. 6. Inexistindo decisão nova com conteúdo decisório autônomo, não há reabertura do prazo recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso interposto fora do prazo legal, nos termos do art. 932, III, do CPC/15. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo Interno conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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