Processo 1405265-80.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1405265-80.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1405265-80.2026.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Costa Dourado Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargante: Roselene Santos de Vasconcelos Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Maximun Brasil Teleinformática Ltda Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Interessado: José Aparecido Dourados Vasconcelos Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) Interessado: Adahilson Dourados Vasconcelos Advogado: Wilson Tavares de Lima (OAB: 8290/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VERBA ALIMENTAR - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CADERNETA DE POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - INOVAÇÃO RECURSAL - EFEITOS INFRINGENTES INVIÁVEIS - PREQUESTIONAMENTO - ART. 1.025 DO CPC - EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve, em relação a uma das agravantes, a constrição parcial de percentual incidente sobre verba de natureza alimentar, aplicando a relativização da impenhorabilidade, e, quanto à outra, afastou a proteção conferida à caderneta de poupança por ausência de comprovação da natureza da conta atingida pela constrição. 2. As embargantes sustentam omissão e contradição no julgado, alegando insuficiente enfrentamento das provas relativas à origem alimentar dos valores bloqueados, ao comprometimento do mínimo existencial e à existência de depósitos em caderneta de poupança protegidos pelo art. 833, X, do CPC, postulando efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à análise da impenhorabilidade de valores oriundos de aposentadoria e de alegados depósitos em caderneta de poupança, aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da causa. 5. Quanto à embargante Maria Costa Dourado, o acórdão apreciou expressamente a natureza alimentar dos valores constritos, reconhecendo-a e aplicando a mitigação da impenhorabilidade em percentual limitado, com fundamento na jurisprudência vinculante e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso, concluindo pela ausência de prova de comprometimento da subsistência digna. 6. Inexiste contradição entre o reconhecimento da natureza alimentar da verba e a admissão de penhora parcial, por se tratar de aplicação da tese jurídica que admite a relativização da impenhorabilidade em situações específicas. 7. A alegação relativa à possibilidade de transferência dos valores entre contas bancárias configura inovação recursal e pretensão de reexame do conjunto probatório. 8. Em relação à embargante Roselene Santos de Vasconcelos, o acórdão enfrentou expressamente a alegação de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, concluindo pela ausência de prova idônea de que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados