Processo 1405268-35.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1405268-35.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1405268-35.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Agravante: José Roberto Mondini Filho Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VERBA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE PARCIAL - AGRICULTOR FAMILIAR - JUSTIÇA GRATUITA I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial , que reconheceu a natureza salarial de parte dos valores bloqueados via SISBAJUD e determinou a penhora de 30% sobre o montante identificado como verba salarial. Agravante alega: (i) necessidade de concessão da justiça gratuita, por ser pequeno produtor rural em situação de dificuldade financeira; (ii) ilegalidade da penhora de 30% de seu salário, por decisão de ofício, sem pedido da exequente; (iii) que R$ 4.000,00 bloqueados pertencem a terceiros, apenas transitando em sua conta para pagamento de despesas rurais; (iv) impenhorabilidade integral de todos os valores, conforme art. 833, X, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificação da legalidade da penhora parcial sobre verba salarial, considerando a natureza alimentar dos valores e a mitigação prevista pelo TJMS. Análise da alegação de que parte dos valores pertence a terceiros e não deveria ser constrita. Avaliação do direito à gratuidade de justiça com base na situação financeira do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravante não comprovou de forma satisfatória que os valores bloqueados de R$ 4.000,00 pertencem a terceiros, sendo insuficiente apenas a alegação de trânsito de recursos em sua conta. A jurisprudência do STJ e do TJMS reconhece que a execução deve limitar-se aos bens do devedor (arts. 789 do CPC; CF/1988, art. 5º, LIV), não alcançando terceiros alheios à relação jurídica. Quanto à penhora de parte da verba salarial, o TJMS já firmou entendimento (Agravo de Instrumento nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000) que admite a mitigação da impenhorabilidade do salário, limitada a 30%, desde que não comprometa a subsistência do devedor. Análise dos extratos bancários indica que a quantia bloqueada tem natureza salarial, justificando a penhora parcial de 30% e a liberação do restante. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados