Processo 1405534-22.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1405534-22.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Wilson Pereira Rodrigues Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Agravado: Leila Mamede Jose EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS - SISTEMA SERP-JUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DE POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA PELA PARTE E AUSÊNCIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INSUBSISTÊNCIA - ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - EXECUÇÃO EM TRÂMITE DESDE 2009 - INEFETIVIDADE DAS MEDIDAS ANTERIORES - LEI Nº 14.382/2022 - SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS - CENTRALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES - FERRAMENTA OFICIAL À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O sistema SERP-JUD, instituído no âmbito da Lei nº 14.382/2022, constitui ferramenta oficial que permite o acesso centralizado a informações constantes dos registros públicos, viabilizando a localização de bens passíveis de constrição judicial. 2. Insubsistente o fundamento de que a parte exequente deve promover, por conta própria, diligências perante cartórios extrajudiciais, sobretudo diante da finalidade do sistema, que é justamente conferir maior eficiência, celeridade e economicidade à atividade jurisdicional. 3. Demonstrado que o exequente esgotou os meios ordinários de pesquisa patrimonial, sem êxito, e considerando que a execução tramita desde 2009 sem satisfação do crédito, mostra-se cabível a utilização do SERP-JUD como medida apta à efetivação do cumprimento de sentença. 4. A natureza do sistema, integrado ao Poder Judiciário, dispensa a comprovação de esgotamento de vias administrativas, constituindo meio direto e eficaz de localização de bens. 5. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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