Processo 1405620-90.2026.8.12.0000
TJMS • Cautelar Inominada Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cautelar Inominada Criminal nº 1405620-90.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Requerente: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Requerido: Guilherme Martins Guimarães DPGE - 1ª Inst.: Jaqueline Linhares Granemann DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS) EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. FALTA GRAVE. FUGA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO. I. CASO EM EXAME Medida cautelar inominada criminal proposta pelo Ministério Público Estadual, com pedido liminar, visando à suspensão dos efeitos de decisão do Juízo da Vara de Execução Penal que deferiu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado, com o restabelecimento do regime anterior até o julgamento de agravo em execução, sob alegação de ausência do requisito subjetivo em razão de fuga reiterada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a prática de falta grave consistente em fuga, sem o decurso do prazo de reabilitação, afasta o requisito subjetivo para progressão de regime; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de tutela cautelar com atribuição de efeito suspensivo ao agravo em execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A progressão de regime exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal. O requisito subjetivo demanda demonstração concreta de boa conduta carcerária, aferida a partir do histórico prisional recente do apenado. A prática de falta grave, como a fuga, revela comportamento incompatível com a disciplina exigida e constitui elemento apto a afastar o mérito prisional. O prazo de reabilitação para fins de recomposição do requisito subjetivo inicia-se com o reingresso do apenado no sistema prisional, não se considerando preenchido antes de seu decurso integral. A concessão de progressão sem análise aprofundada da reiteração de fuga evidencia plausibilidade jurídica da pretensão recursal (fumus boni iuris). O risco de manutenção do apenado em regime mais brando, diante de indícios de indisciplina, compromete a efetividade da execução penal e caracteriza o perigo da demora (periculum in mora). A presença concomitante dos requisitos autoriza a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE Medida cautelar concedida. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave consistente em fuga impede o reconhecimento do requisito subjetivo para progressão de regime enquanto não decorrido o prazo de reabilitação legal. 2. O requisito subjetivo deve ser aferido com base em elementos concretos do histórico prisional recente do apenado. 3. É cabível a concessão de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução quando presentes fumus boni iuris e periculum in mora. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 112 e § 7º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Execução Penal nº 1608189-17.2025.8.12.0000, Rel. Des. Waldir Marques, 2ª Câmara Criminal, j. 07.01.2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.