Processo 1405636-44.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1405636-44.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Angela Cristiane Movio DPGE - 1ª Inst.: Arthur Demleitner Cafure Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc. Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - DIREITO À SAÚDE - ARTS. 6º E 196, AMBOS DA CF/88 - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMIELITE CRÔNICA NA PERNA ESQUERDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO (TEMA 793/STF) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), impõe-se a reforma da decisão para conceder a antecipação dos efeitos da tutela provisória, a fim de que seja realizado o tratamento cirúrgico de artroplastia total de quadril bilateral. II - De acordo com o STF, compete à autoridade judiciária direcionar o cumprimento das prestações na área da saúde em consonância com as regras de competência no âmbito do Sistema Único de Saúde, determinando o ressarcimento daquele ente que suportou o ônus financeiro (Tema 793). Assim, conforme o parecer do NAT, a obrigação deve ser cumprida pelo Município de Campo Grande. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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