Processo 1405645-06.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1405645-06.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1405645-06.2026.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquirai Paciente: E. D. M. Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Vítima: D. A. A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS NÃO CUMPRIDAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente pronunciado pela prática de tentativa de feminicídio, no qual a defesa alega cerceamento de defesa em razão do encerramento da instrução sem cumprimento de diligências probatórias relativas à obtenção de dados de geolocalização junto a operadoras de telefonia, pleiteando a suspensão do processo e do julgamento pelo Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é via adequada para impugnar decisão de pronúncia sob alegação de cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se a ausência de cumprimento de diligências probatórias configura flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento excepcional do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus possui cabimento restrito à tutela da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, não se prestando à ampla revisão de questões processuais probatórias. A alegação de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. A impetração não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando existente instrumento adequado, como o recurso em sentido estrito, já manejado pela defesa. A admissão do habeas corpus em substituição recursal implica supressão de instância e indevida duplicidade de apreciação judicial. A jurisprudência do STF e do STJ restringe o cabimento do habeas corpus substitutivo, admitindo-o apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. Não se verifica, no caso, teratologia, abuso de poder ou ilegalidade manifesta apta a justificar o conhecimento excepcional do writ. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para impugnar decisão de pronúncia quando há recurso próprio cabível. 2. A utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal é inadmissível, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 3. Alegações de cerceamento de defesa que demandam reexame probatório não se compatibilizam com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 647; CPP, art. 581, IV; CP, art. 121, § 2.º, incisos III e VI, § 2.º-A, I, c/c art. 14, II; CP, art. 122, § 3.º, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 480.309/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/02/2019; STJ, AgRg no HC 571.917/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados