Processo 1405675-41.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1405675-41.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1405675-41.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Daniel Pimenta Britez Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravante: João Paulo Pimenta Britez Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravante: Jane dos Santos Pimenta Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Agravado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AMBIENTAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 12.153/2009 - ALEGAÇÃO DE DIREITO DIFUSO OU COLETIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRETENSÃO INDIVIDUAL - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - IRRELEVÂNCIA - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, nas demandas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos e que não se enquadrem nas hipóteses de exclusão previstas no § 1º do referido dispositivo legal. A pretensão deduzida, ainda que fundada em alegado dano ambiental, possui natureza individual, porquanto visa à reparação de danos pessoais sofridos pela parte autora, não se configurando hipótese de tutela de direitos difusos ou coletivos apta a afastar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. A eventual necessidade de produção de prova pericial não constitui, por si só, óbice à tramitação do feito no âmbito dos Juizados Especiais, haja vista a expressa previsão legal de realização de prova técnica simplificada, desde que ausente complexidade incompatível com o rito. Não evidenciada a complexidade da demanda, tampouco a incidência de quaisquer das hipóteses legais de exclusão, impõe-se a manutenção da decisão que declinou da competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator, vencida a 1ª Vogal. Em conformidade com o art 942 do CPC.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados