Processo 1405741-21.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1405741-21.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1405741-21.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Higor Pires Arantes Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Lucas Vinicius Caceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Interessada: Thalia Cáceres Quintana Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Interessado: Leticia Bispo da Cruz Advogado: Wellington Pereira de Almeida Ribeiro (OAB: 30356/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE COCAÍNA, MUNIÇÕES E APETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES, POR SI SÓS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente que teve a prisão preventiva decretada por representação da autoridade policial, posteriormente ratificada pelo Juízo das Garantias, no contexto de investigação envolvendo tentativa de homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa sustenta a nulidade do decreto prisional por ausência de fundamentação concreta, a inexistência dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e a relevância de condições pessoais favoráveis, requerendo a revogação da custódia ou sua substituição por cautelares do art. 319 do CPP. A liminar foi indeferida e, no mérito, a ordem foi apreciada para exame da legalidade da segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente é nula por ausência de fundamentação concreta; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal para a manutenção da custódia cautelar; (iii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso concreto; e (iv) verificar se as condições pessoais favoráveis do paciente afastam a necessidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva é medida excepcional, mas subsiste quando coexistem prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e elementos concretos aptos a demonstrar o perigo gerado pela liberdade do agente, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. O requisito objetivo do art. 313, I, do CPP está presente, porque os delitos investigados tráfico de drogas e associação para o tráfico, além da apreensão de munições em contexto vinculado a tentativa de homicídio são dolosos e possuem pena máxima superior a 4 anos. A materialidade e os indícios suficientes de autoria emergem dos elementos do auto de prisão em flagrante, que registram a apreensão, em imóvel vinculado ao paciente, de 387g de cocaína, duas balanças de precisão, apetrechos de fracionamento, 81 munições calibre .380, carregador de pistola e motocicleta supostamente utilizada em investigação correlata de tentativa de homicídio. A ausência de prisão em flagrante do paciente no momento da decretação da preventiva não invalida a medida, porque a prisão preventiva não exige contemporaneidade de flagrante, mas apenas o preenchimento dos requisitos legais da custódia cautelar. O decreto prisional contém fundamentação concreta e individualizada, pois o magistrado destacou a apreensão…

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