Processo 1405759-42.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1405759-42.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1405759-42.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Missão Evangélica Caiuá Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Embargante: José Xavier Macedo Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Embargante: José Fernandes Gomes dos Santos Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Embargante: Murilo Endo de Araújo Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Embargante: José Francisco Neto Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1.º, DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.025 DO CPC. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ E OUTROS contra acórdão de Câmara Cível, exclusivamente para fins de prequestionamento, sob alegação de ausência de manifestação expressa acerca de dispositivos do Código de Processo Civil e do art. 93, IX, da Constituição Federal. II. Questão em discussão Verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto aos dispositivos legais e constitucionais indicados, bem como quanto à manutenção de multa aplicada por caráter protelatório de embargos anteriores. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à exigência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados pelas partes. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ao reconhecer que os critérios de correção monetária estavam definidos no título executivo, sendo inviável a sua rediscussão na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Houve pronunciamento adequado quanto à inaplicabilidade da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1.º, do CPC, consideradas as particularidades do caso concreto. A manutenção da multa por embargos protelatórios decorreu de fundamentação expressa quanto à tentativa de rediscussão de matéria já apreciada, inexistindo omissão a ser sanada. Para fins de recursos excepcionais, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais e constitucionais suscitados nos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se íntegro o acórdão embargado, com reconhecimento expresso do prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Dispositivos relevantes citados: arts. 489, § 1.º, IV e VI; 502; 509, § 4.º; 523, § 1.º; 525; 1.022; 1.023, § 2.º; 1.025; e 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil; art. 93, IX, da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.º 2.597.178/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 14.10.2024, DJe 17.10.2024; TJMS, Embargos de Declaração Cível n.º 0801393-81.2023.8.12.0010, 5.ª Câmara Cível, Rel. Des. Jaceguara Dantas da Silva, j. 18.11.2024, p. 21.11.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados