Processo 1405765-49.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1405765-49.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1405765-49.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Camargo Comércio e Locaçao de Veículos Ltda Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) Agravada: Bruna Carolina Franco Fagundes Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Interessado: Alessandro Paulo da Silva Gimenez DPGE - 1ª Inst.: Alessandro Paulo da Silva Gimenez Interessado: Jean Camargo Veículos Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: Evol Engenharia e Perícias EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO - RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DISCIPLINA DO ART. 95, § 3º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. Insurge-se a Requerida/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau que imputou a esta o adiantamento integral dos honorários periciais. O exame da tese de ilegitimidade foi postergado por ocasião da decisão saneadora, e a tentativa de antecipar a análise por este órgão ad quem configura indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. No caso concreto, a prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo a quo, incidindo a parte final do caput do art. 95, do CPC, que dispõe: "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.". E a gratuidade da justiça concedida à Requerente/Agravada não induz à imposição do ônus exclusivamente em desfavor da Requerida/Agravante, mas apenas à aplicação da disciplina específica do § 3º do art. 95 do CPC. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados