Processo 1405771-56.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1405771-56.2026.8.12.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1405771-56.2026.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vervi de Araujo Castilhos Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravante: Marcelo Canali Castilhos Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Agricola Panorama Comércio e Representações Ltda Advogada: Vânia Aparecida Nantes (OAB: 6358/MS) Ementa. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. GRÃOS DE SOJA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO - HIPÓTESE IMPLEMENTADA - COLHEITA DE PARCELA SIGNIFICATIVA DA PRODUÇÃO SEM QUE SE TENHA INICIADO A ENTREGA DOS GRÃOS NO PRAZO ESTIPULADO - PRESENTE INDÍCIOS CONCRETOS DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - REQUISITOS DA CAUTELAR DE ARRESTO PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a ação cautelar de arresto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Se estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar de arresto de grãos. III. RAZÕES DE DECIDIR O escoamento do prazo contratualmente fixado para entrega dos grãos, somado à notícia de que os agravantes estão realizando a colheita de área correspondente a 144 hectares de lavoura evidencia possibilidade iminente de disponibilidade dos grãos de soja, o que implicaria em vencimento antecipado da obrigação, nos termos da cláusula 16 do contrato entabulado, tornando desde já exigível o cumprimento integral do pacto. Ainda, presente o risco de dano, na medida em que os grãos, diante de sua natureza fungível, podem ser rapidamente comercializados, transferidos a terceiros ou destinados a outras finalidades, dificultando sobremaneira sua posterior individualização, recuperação e, por consectário, o adimplemento da obrigação. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

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