Processo 1405809-68.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1405809-68.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Pedro Gomes Rocha Junior Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Thiago de Souza Gauna Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Mateus Pereira Saturnino dos Santos Interessado: José Marcondes de Campos Rodrigues Interessado: Yoendri Josue Brito Salas Interessado: Juliano dos Santos Bucinsky Interessado: Julian Alejandro Malalles Meneces Vítima: Vitor Fabricio Ogeda Silva EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e integração em organização criminosa. A defesa requer a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, bem como alega excesso de prazo na formação da culpa. Consta que pedidos idênticos já foram apreciados anteriormente por este Tribunal, no julgamento de habeas corpus anterior, sem apresentação de fato novo relevante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir: a) se o pedido de revogação da prisão preventiva pode ser conhecido diante da reiteração de pleito já analisado; b) se há excesso de prazo na custódia cautelar; e c) se subsistem os requisitos da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de revogação da prisão preventiva e de substituição por medidas cautelares já foi analisado por este Tribunal em habeas corpus anterior, inexistindo fato novo relevante a justificar nova apreciação, o que impede o conhecimento do writ nesse ponto, por configurar reiteração indevida. Quanto à alegação de excesso de prazo, a custódia cautelar perdura por aproximadamente 10 meses, período que não se mostra desarrazoado diante das peculiaridades do caso concreto. A ação penal apresenta elevada complexidade, com pluralidade de réus (seis), grande número de testemunhas e necessidade de ampla dilação probatória. Foram realizados diversos atos instrutórios, incluindo audiências com múltiplos depoimentos, interrogatórios e produção de provas técnicas, o que justifica a duração do processo. Não se verifica desídia da autoridade judicial, tendo havido regular impulso oficial, com reduzido tempo morto processual. O prazo mostra-se proporcional à gravidade dos delitos imputados e às penas abstratamente cominadas, não configurando constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Tese de julgamento: 1. É incabível o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já apreciado anteriormente, sem a demonstração de fato novo relevante. 2. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando a duração da custódia cautelar se mostra razoável diante da complexidade da causa, da pluralidade de réus e da regularidade do andamento processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; Código de Processo Penal, arts. 312 e 648, II. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1415492-66.2025.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.