Processo 1405817-45.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1405817-45.2026.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Lorival Marcolino Claro Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Paciente: Jorge Felisdoro da Silva Advogado: Lorival Marcolino Claro (OAB: 14652A/MS) Interessado: Alisson dos Santos Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - NÃO ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS - MONITORAMENTO PRÉVIO DO LOCAL APONTADO COMO PONTO DE TRÁFICO - VISUALIZAÇÃO DE ENTREGA DE PACOTE A CORRÉU - PERCEPÇÃO DE ODOR CARACTERÍSTICO DE ENTORPECENTE - CRIME PERMANENTE - LICITUDE DA DILIGÊNCIA E DAS PROVAS DERIVADAS - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - O ingresso em domicílio sem mandado judicial mostra-se legítimo quando amparado em fundadas razões objetivamente demonstradas, aptas a evidenciar situação de flagrante delito. O monitoramento prévio do local, a visualização de movimentação típica de tráfico e a percepção de odor característico de entorpecente constituem elementos concretos suficientes para legitimar a intervenção policial em crime permanente. II - Presentes a prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis evidenciado pelo risco de reiteração delitiva e pela gravidade concreta da conduta, revela-se legítima a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais autorizadores da medida extrema. IV - Com o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..
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