Processo 1405842-58.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1405842-58.2026.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: A. M. Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana Paciente: L. G. L. B. Advogado: Adriano Machado (OAB: 30675/SC) Advogado: Ricardo Iradi de Oliveira (OAB: 54158/SC) Interessado: A. F. do C. Interessado: A. P. S. ( Interessada: A. G. B. Interessado: A. C. C. G. da R. Interessada: B. Y. M. de F. Interessado: C. F. da C. Interessado: D. F. D. Interessada: D. S. de A. Interessado: D. da S. F. Interessado: F. A. da S. G. Interessado: F. A. N. S. Interessado: G. Q. M. Interessada: I. F. dos S. N. R. Interessado: J. R. B. Interessado: J. F. R. L. Interessada: K. de O. F. Interessado: K. de S. S. Interessado: L. da S. G. Interessado: L. F. Interessado: L. da S. G. Interessado: L. W. de S. S. Interessado: L. O. da S. S. Interessado: M. A. R. Interessado: M. R. F. Interessado: M. W. dos S. O. Interessado: M. L. dos S. Interessada: M. S. L. M. Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Interessado: O. V. dos S. J. Interessada: P. da S. J. Interessada: S. M. Interessada: S. N. R. Interessado: T. G. M. da S. Interessado: T. P. A. Interessado: J. S. B. de A. Interessado: H. P. N. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente no âmbito de investigação que apura a atuação em organização criminosa, no qual se alega ausência de fumus comissi delicti e periculum libertatis, excesso de prazo na formação da culpa, suficiência de medidas cautelares diversas e situação excepcional de ordem humanitária para substituição da prisão por domiciliar. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há ausência de indícios suficientes de autoria a justificar a prisão preventiva; (ii) saber se estão presentes os requisitos do periculum libertatis; (iii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa; (iv) saber se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão; e (v) saber se a situação familiar autoriza a concessão de prisão domiciliar humanitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não cabe, em habeas corpus, a reavaliação aprofundada do conjunto probatório, sendo suficiente, para a decretação da prisão preventiva, a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, evidenciados por elementos colhidos em procedimento investigatório criminal. 4. O periculum libertatis encontra-se demonstrado diante da gravidade concreta da conduta, da atuação em organização criminosa estruturada e da existência de elementos que indicam risco à ordem pública e à instrução criminal, bem como da contemporaneidade dos fatos. 5. Não há excesso de prazo quando o processo tramita em conformidade com sua complexidade, especialmente em casos que envolvem pluralidade de investigados e diligências investigativas extensas. 6. As condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, sendo inadequadas, no caso, as medidas cautelares diversas da prisão. 7. A concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias exige comprovação da imprescindibilidade do paciente aos cuidados de dependentes e da inexistência de terceiros aptos à assistência, o que não restou demonstrado. IV. DISPOSITIVO E…
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