Processo 1405854-72.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1405854-72.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1405854-72.2026.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Alex Sandro Pacheco Rocha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Paciente: E. B. G. Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Vítima: A. C. do N. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E NULIDADE DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS NA VIA ELEITA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra ato do Juízo da 2 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Camapuã, que recebeu denúncia pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, do CP). A defesa sustenta ausência de justa causa, fragilidade probatória, nulidade de reconhecimento fotográfico, contradições nos depoimentos e inconclusividade do laudo pericial, requerendo o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes, de plano, elementos que evidenciem a ausência de justa causa para a ação penal, a justificar seu trancamento pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando se evidencia, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta ou a inépcia manifesta da denúncia, o que não se verifica no presente caso. 4. A denúncia apresentada pelo Ministério Publico preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente os fatos, individualizando o acusado, tipificando os crimes imputados e apresentando elementos mínimos de materialidade e autoria, além de indicar o rol de testemunhas. 5. A análise aprofundada sobre contradições nos relatos ou incoerências na narrativa acusatória demanda exame probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. O regular recebimento da denúncia pela autoridade coatora, com base na existência de elementos indiciários mínimos extraídos da investigação, afasta a alegação de falta de justa causa para a ação penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus exige demonstração inequívoca da ausência de justa causa, o que não se verifica quando há indícios mínimos extraídos de procedimento investigatório regular. 2. A apreciação do mérito da acusação e de eventuais contradições demanda instrução probatória, não admitida na via estreita do habeas corpus. " __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 18, 28 e 41; CP, arts. 217-A, caput, e 226, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 77836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 05/02/2019; TJMS, HC n. 1400158-70.2017.8.12.0000, Rel. Des. Carlos Eduardo Contar, 2ª Câmara Criminal, j. 23/02/2017. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. Campo Grande, 23 de abril de 2026 Des. Fernando Paes de Campos…

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