Processo 1406043-50.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1406043-50.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Almerindo Francisco Moreira Advogado: Alan Castilho Rodrigues Moreira (OAB: 14964/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300, DO CPC - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que negou o pedido de tutela de urgência. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em análise consiste em: (i) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência recursal previstos no art. 300 do CPC; e (ii) saber se os elementos documentais constantes dos autos autorizam, em juízo de cognição sumária, a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do agravante. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A antecipação detuteladepende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso, os documentos apresentados pelo agravante não evidenciam, em análise perfunctória, a alegada fraude contratual, uma vez que os extratos bancários demonstram a liberação dos valores correspondentes aos contratos impugnados, inclusive com movimentações financeiras compatíveis com aplicação bancária e quitação de consignado. 5. Ademais, a existência de descontos desde os anos de 2020 e 2021, sem insurgência imediata do consumidor, aliada à possibilidade de renegociação ou portabilidade de dívida, afasta, neste momento processual, a plausibilidade suficiente da alegação de inexistência da contratação, motivos pelos quais a controvérsia demanda dilação probatória, não sendo possível, em sede de cognição sumária, concluir pela ilegalidade dos descontos realizados. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 300, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.