Processo 1406061-71.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1406061-71.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: L. A. C. dos S. Paciente: F. G. da S. Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Impetrado: Juizo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande/MS Vítima: S. R. de S. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do Código Penal), posteriormente convertido em prisão preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, antecedentes e risco de reiteração delitiva, sendo indeferidos pedidos de revogação da custódia ao longo da persecução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente o fumus commissi delicti e o periculum libertatis; (ii) estabelecer se são suficientes, no caso concreto, medidas cautelares diversas da prisão, diante das condições pessoais do paciente e da manifestação da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O decreto prisional apresenta fundamentação idônea e concreta, baseada na gravidade da conduta, que envolveu agressão física com repercussões relevantes à vítima, inclusive necessidade de atendimento médico emergencial. 4. O fumus commissi delicti está evidenciado pelos elementos colhidos na investigação, pela prisão em flagrante e pelo recebimento da denúncia. 5. O periculum libertatis se configura diante do contexto de violência doméstica reiterada, confirmado por testemunha presencial, indicando risco concreto de reiteração delitiva e ameaça à integridade da vítima. 6. Os antecedentes criminais do paciente, incluindo condenação anterior e registro de ocorrência envolvendo violência doméstica, reforçam a periculosidade concreta e a necessidade da custódia. 7. A manifestação da vítima no sentido de não desejar medidas protetivas ou de retomar a convivência não afasta a necessidade da prisão, diante da natureza pública da persecução penal e da vulnerabilidade inerente às relações domésticas. 8. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas e insuficientes diante do risco concreto de reiteração delitiva e da escalada de violência evidenciada nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva em contexto de violência doméstica. 2. O desinteresse da vítima não impede a manutenção da custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são incabíveis quando se mostram insuficientes para conter a reiteração delitiva e resguardar a ordem pública." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, art. 129, §13; CPP, arts. 312, 313, III, 315 e 319. Jurisprudência relevante citada: TJMS,…
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