Processo 1406085-02.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1406085-02.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
02/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1406085-02.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: P. B. F. I. Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rosana Marques Pereira da Silva (OAB: 16445/MS) Agravante: R. M. F. I. Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rosana Marques Pereira da Silva (OAB: 16445/MS) Agravante: N. M. F. I. (Assistido(a) por sua Mãe) P. B. F. I. RepreLeg: Patrícia Barreto Flud Ibrahim Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rosana Marques Pereira da Silva (OAB: 16445/MS) Agravado: Eduardo Youssef Ibrahim Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB: 6771/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PERSPECTIVA DE GÊNERO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SEM LIQUIDEZ IMEDIATA. FILHAS DEPENDENTES. REFORMA DA DECISÃO. COM O PARECER, RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de divórcio litigioso cumulada com supressão de sobrenome, regulamentação de guarda, visitas e alimentos, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ex-esposa e pelas filhas do casal. As agravantes sustentam hipossuficiência financeira, ausência de disponibilidade imediata dos bens a partilhar, inexistência de rendimentos próprios das filhas e necessidade de aplicação do Tema 1.178 do STJ e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Requerem a concessão da assistência judiciária gratuita ou, subsidiariamente, o diferimento das custas ao final do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a existência de patrimônio comum a partilhar impede a concessão da gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se a agravante possui efetiva disponibilidade financeira para arcar com as custas processuais; e (iii) determinar se a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero autoriza o reconhecimento da vulnerabilidade econômica da mulher e das filhas dependentes no contexto pós-divórcio. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento deve observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, a fim de neutralizar desigualdades estruturais e assimetrias de poder existentes nas relações familiares após a dissolução conjugal. A existência de bens a partilhar não afasta, por si só, a concessão da gratuidade da justiça, sobretudo quando o patrimônio não possui liquidez imediata e permanece sob administração exclusiva do ex-cônjuge. A participação societária da agravante na empresa familiar revela-se meramente simbólica, limitada a 1% das quotas sociais, enquanto o agravado detém 99% do capital e o controle integral da sociedade, inexistindo demonstração de acesso efetivo da agravante aos lucros empresariais. As declarações de imposto de renda comprovam rendimentos reduzidos da agravante ao longo dos últimos exercícios fiscais, inclusive com declaração de inexistência de rendimentos no exercício de 2025, circunstância que preserva a presunção de hipossuficiência. Os documentos juntados aos autos demonstram elevado comprometimento financeiro da agravante com as despesas das filhas, abrangendo gastos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados