Processo 1406092-91.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1406092-91.2026.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Felipe Cazuo Azuma Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Sete Quedas Paciente: Willian Rafael Rodrigues Gauto Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Vítima: Joao Pedro Almeida de Oliveira Vítima: Jose Armando Lopes Barreto Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE FUGA EM REGIÃO DE FRONTEIRA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente nos autos de ação penal em que lhe são imputados, em tese, os delitos previstos no art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, art. 16, caput, da Lei n. 10.826/03 e art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ao fundamento de ausência de fundamentação concreta e contemporânea da custódia, inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, com pedido de revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e contemporânea, nos termos dos arts. 312, 315 e 316 do CPP; (ii) estabelecer se estão presentes elementos idôneos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal; e (iii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva permanece devidamente fundamentada porque o Juízo de origem indica elementos concretos extraídos dos autos, e não apenas a gravidade abstrata dos delitos, consistentes no modus operandi extremamente agressivo, na realização de diversos disparos de arma de fogo em via pública, em plena luz do dia, em direção a duas vítimas, após desentendimento banal decorrente de colisão entre veículos. A gravidade concreta da conduta e a acentuada periculosidade do agente ficam evidenciadas pelo fato de um disparo ter passado de raspão pela cabeça de uma das vítimas, outro ter atingido o pneu do caminhão e o paciente, após cessada a primeira investida, ter voltado a apontar a arma para uma das vítimas e acionado o gatilho novamente, sem êxito por circunstâncias alheias à sua vontade. O uso de arma de fogo de uso restrito (pistola Glock G17, calibre 9mm, municiada), aliado à prática de disparos em local público e de circulação de pessoas, constitui fundamento concreto e idôneo para a custódia cautelar voltada à garantia da ordem pública. A alegação de ausência de contemporaneidade e de inexistência de risco de reiteração delitiva não procede, porque o paciente já permaneceu preso cautelarmente em outros feitos, foi submetido a monitoramento eletrônico e, poucos dias após a retirada do equipamento, voltou a se envolver, em tese, em novo fato de extrema gravidade, o que demonstra concretamente a insuficiência de medidas menos gravosas. A valoração do histórico processual recente não se limita à mera referência a processos em andamento, mas considera, em conjunto com o novo episódio violento, circunstâncias aptas a evidenciar fundado receio de reiteração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.