Processo 1406104-08.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1406104-08.2026.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Coxim Impetrante: Dráusio Jucá Pires Paciente: T. F. da C. Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogada: Natália Vieira de Almeida (OAB: 32173/MS) Vítima: A. D. B. EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DENÚNCIA OFERECIDA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica, contra decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva. 2) A impetração sustenta (i) excesso de prazo para oferecimento da denúncia e (ii) ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, com pedido de revogação/relaxamento da prisão ou substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Há duas questões em discussão: (i) saber se subsiste interesse de agir quanto à alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia; (ii) saber se a prisão preventiva se mantém devidamente fundamentada, à luz dos arts. 312, 313 e 282, § 6º, do CPP, e se cabível a substituição por medidas do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A alegação de excesso de prazo não deve conhecida por ausência de interesse de agir, pois a denúncia foi oferecida e recebida antes da impetração, ficando prejudicado o pedido nesse aspecto. 5) A manutenção da preventiva se justifica diante da fundamentação concreta ligada à garantia da ordem pública, conveniência da instrução, aplicação da lei penal e proteção da vítima, com referência a elementos do caso (gravidade das lesões, histórico de agressões e ação penal em curso). 6) Declaração posterior da vítima e pedido de revogação de medidas protetivas não afastam, por si, os indícios de materialidade/autoria e a necessidade cautelar, especialmente no contexto de violência doméstica. 7) Condições pessoais favoráveis e proposta de emprego não afastam a custódia quando presentes fundamentos concretos; reputa-se inadequada a substituição por cautelares do art. 319 do CPP nas circunstâncias apontadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, ordem denegada. Teses de julgamento: 1. Oferecida e recebida a denúncia antes da impetração, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo por ausência de interesse de agir. 2. É idônea a manutenção da prisão preventiva em contexto de violência doméstica quando lastreada em elementos concretos de risco e periculosidade, sendo insuficientes, por si, retratação da vítima e condições pessoais favoráveis para afastar a custódia. Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CPP, arts. 282, § 6º, 310, § 5º, 312 (incl. §§ 3º e 4º), 313, III, 319, 648, II, 201, § 2º; CP, art. 129, § 13; Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 20; Lei nº 15.272/2025. Jurisprudência relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.