Processo 1406111-97.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1406111-97.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Associação Miguel Couto dos Amigos do Estudante Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Filipe Fontoura de F. Rosa da Cruz (OAB: 15522/MS) Agravada: Sônia Félix Figueiró Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Agravado: Leonardo Leite de Campos Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogada: Marina Boigues Idalgo (OAB: 15549/MS) Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Agravado: Paulo Felix Figueiró Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Agravada: Amanda Felix Figueiro Brunetto Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Agravada: Cristiane Félix Figueiró Ricetti Marques Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Interessado: Vinicius Leite Campos Advogado: Vinícius Leite Campos (OAB: 9566/MS) Interessado: Fernando Peró Correa Paes Advogado: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Interessado: Pedro Paulo Figueiró Interessado: Francisco José Albuquerque Maia Costa Interessada: Rosane Maria de Rezende Maia Costa Interessado: Eduardo Fontoura de Freitas Interessada: Ilka Marques Interessado: Raul José Rovêda Advogado: Fernando de Azevedo Larangeira (OAB: 16419/MS) Interessada: Helena Maria Souto de Souto Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO EM OUTRO PROCESSO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de modificação de tutela antecipada anteriormente concedida em ação declaratória de nulidade de título executivo judicial. 2) A tutela provisória havia determinado a suspensão integral do cumprimento de sentença, no qual existem valores depositados judicialmente. 3) A agravante pretende a transferência de saldo remanescente desse cumprimento de sentença para outro processo, no qual figura como credora, com base em penhora no rosto dos autos. 4) Sustenta ocorrência de dano inverso, inutilidade da tutela anteriormente concedida e inexistência de disponibilidade patrimonial do valor em favor da parte adversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5) A controvérsia consiste em verificar se é possível a modificação da tutela provisória para autorizar a transferência de valores depositados judicialmente, visando à satisfação de crédito em outro processo, no âmbito de ação declaratória de nulidade. 6) Discute-se, ainda, a existência de fato superveniente apto a justificar a revisão da tutela anteriormente deferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 7) A preliminar de inadequação da via processual confunde-se com o mérito e, por isso, é rejeitada. 8) A tutela provisória concedida tem natureza cautelar, destinada a resguardar a utilidade do provimento final diante da controvérsia acerca da validade do título executivo judicial. 9) A pretensão recursal revela incompatibilidade com a natureza da ação originária,…
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