Processo 1406122-29.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1406122-29.2026.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Altamir João Dalla Corte Agravada: Aline Dalla Corte Agravada: Adely Anny Dalla Corte Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. POSSIBILIDADE. ART. 835, XII, DO CPC. PRESERVAÇÃO DA PREFERÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu pedido de penhora sobre imóveis gravados com alienação fiduciária, sob o fundamento de ineficácia da constrição para satisfação do crédito exequendo, deferindo apenas a penhora de veículos localizados via RENAJUD. O agravante sustenta a possibilidade de constrição dos direitos aquisitivos dos executados sobre os imóveis financiados, nos termos do art. 835, XII, do CPC, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente podem ser objeto de penhora em execução por quantia certa; (ii) estabelecer se a constrição sobre tais direitos compromete a preferência do credor fiduciário; e (iii) determinar quais providências processuais são necessárias para viabilizar a penhora dos direitos aquisitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do imóvel pertence ao credor fiduciário, razão pela qual o bem em si não integra o patrimônio do devedor fiduciante e não pode ser diretamente penhorado para satisfação de dívida diversa. O devedor fiduciante detém direitos patrimoniais de expressão econômica decorrentes do contrato, especialmente a posse direta e a expectativa de aquisição da propriedade plena após a quitação do financiamento. O art. 835, XII, do CPC e o art. 1.368-B do Código Civil autorizam expressamente a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. A constrição recai sobre os direitos patrimoniais do executado, e não sobre a propriedade fiduciária do imóvel, preservando-se integralmente a preferência do credor fiduciário. Eventual alienação judicial transmite ao arrematante apenas os direitos do fiduciante, com sub-rogação nas obrigações contratuais e observância da prioridade do crédito fiduciário. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora dos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária, ressalvando a extinção desses direitos na hipótese de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece a possibilidade de penhora dos direitos e ações do devedor sobre imóvel gravado com alienação fiduciária, desde que resguardados os direitos do credor fiduciário. A efetivação da penhora exige a intimação do credor fiduciário e a avaliação da expressão econômica dos direitos aquisitivos constritos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente são penhoráveis, nos termos do art. 835, XII, do CPC. A penhora dos direitos aquisitivos não recai sobre a propriedade fiduciária do imóvel,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.