Processo 1406129-21.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1406129-21.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1406129-21.2026.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Valmor de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Deodápolis Paciente: M. J. B. Advogado: Valmor de Souza (OAB: 12717/SC) Interessado: A. P. de L. Interessado: E. de M. Interessada: I. M. O. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de M. J. B., no qual se alega constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, com pedido de revogação da prisão preventiva. No curso da impetração, sobreveio sentença condenatória que condenou o paciente à pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.781 dias-multa, pela prática dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais, tendo o Juízo de origem mantido a custódia cautelar por persistirem os fundamentos da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica habeas corpus fundado em alegado excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR A prolação de sentença condenatória constitui novo título judicial apto a justificar a segregação cautelar do paciente. A manutenção expressa da prisão preventiva na sentença condenatória demonstra a persistência dos fundamentos cautelares anteriormente reconhecidos. O alegado excesso de prazo na formação da culpa resta superado com a prolação da sentença condenatória. A superveniência de novo título judicial esvazia a controvérsia deduzida no habeas corpus, impondo o reconhecimento da perda superveniente do objeto da impetração. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva constitui novo título judicial apto a amparar a segregação cautelar. 2. A prolação de sentença condenatória supera a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 3. A existência de novo fundamento judicial para a custódia cautelar acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus fundado exclusivamente em excesso de prazo. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram a perda do objeto, razão pela qual, julgaram prejudicado.

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