Processo 1406172-55.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1406172-55.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Mateus Henrique da Silva Lima Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução Penal em Regime Semiaberto do Interior Paciente: Lucas de Oliveira Barbosa Advogado: Mateus Henrique da Silva Lima (OAB: 28703/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TRANSFERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE PERÍMETRO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da 2.ª Vara de Execução Penal em Regime Semiaberto, visando ao restabelecimento do status executório anterior ou à substituição da custódia por medidas cautelares menos gravosas, bem como ao deferimento de pedido de transferência de fiscalização do monitoramento eletrônico e retificação de perímetro, sob alegação de omissão estatal, cooperação do paciente, preenchimento de requisitos para progressão ao regime aberto e inconsistências em dados da Central de Monitoramento (autos n.º 6006328-88.2024.8.12.0001, SEEU). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o habeas corpus é via adequada para impugnar decisão do juízo da execução penal relativa a monitoramento eletrônico e atos executórios, quando há recurso próprio previsto em lei, e se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei de Execução Penal prevê recurso específico para impugnar decisões do juízo executivo, nos termos dos arts. 66 e 197, o que afasta o cabimento do habeas corpus como sucedâneo recursal. A jurisprudência do STJ veda a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio, admitindo exceção apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. A controvérsia envolve exame aprofundado de fatos e da regularidade de atos executórios (monitoramento eletrônico, condições impostas, consistência de dados administrativos), o que demanda dilação probatória incompatível com a cognição célere do habeas corpus. A alegação de inconsistências e de cumprimento de requisitos para progressão exige apuração detalhada na via adequada, não sendo possível sua análise na estreita via mandamental. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio previsto na Lei de Execução Penal, notadamente o agravo em execução. 2. A concessão de habeas corpus de ofício exige demonstração de flagrante ilegalidade, inexistente quando a controvérsia demanda exame aprofundado de fatos e provas. 3. Questões relativas à execução penal, como monitoramento eletrônico e progressão de regime, devem ser impugnadas pela via recursal adequada quando dependentes de análise fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 7.210/1984 (LEP), arts. 66 e 197; CPC, art. 1.021, § 1.º (aplicação analógica); RISTJ, art. 259, § 2.º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.004.201/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/07/2025, DJEN 07/07/2025; STJ, AgRg no HC n. 933.316/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/08/2024, DJe 27/08/2024; STJ, AgRg no HC n. 749.702/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/02/2024, DJe 29/02/2024;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.