Processo 1406184-69.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1406184-69.2026.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Janaína Aparecida dos Santos Rodrigues Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS) Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE CNH. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA E IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação que visa à suspensão dos efeitos de penalidade administrativa de suspensão da CNH, bem como a paralisação de processo de cassação dela decorrente. 2. A agravante sustenta nulidade do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, por ausência de concomitância entre a infração de trânsito e a instauração do processo administrativo, além de alegada ausência de notificação válida. 3. Afirma exercer atividade profissional como motorista e depender da CNH para subsistência, requerendo a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos das penalidades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em verificar: a) se há probabilidade do direito diante das alegações de nulidade do processo administrativo por ausência de concomitância e vício de notificação; b) se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência; c) se eventual irregularidade no processo de suspensão implicaria nulidade do processo de cassação da CNH dele decorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 6. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, cabendo à parte interessada comprovar, de forma inequívoca, eventual vício capaz de afastá-los. 7. No caso concreto, a agravante não apresentou prova robusta suficiente para desconstituir a presunção de legitimidade do processo administrativo de suspensão da CNH, limitando-se à juntada de cópia do procedimento administrativo. 8. A alegação de ausência de notificação, desacompanhada de elementos concretos que evidenciem irregularidade no procedimento, não é suficiente para afastar a validade do ato administrativo. 9. A análise acerca da suposta ausência de concomitância e demais vícios demanda dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 10. Ainda que presente o perigo de dano em razão da atividade profissional da agravante, a ausência de demonstração da probabilidade do direito impede o deferimento da medida, dada a natureza cumulativa dos requisitos legais. 11. A jurisprudência do TJMS e do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de prova concreta apta a afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos impede a concessão de tutela provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 13. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo insuficientes meras alegações desacompanhadas de prova robusta. 14. Os atos…
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