Processo 1406202-90.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 1406202-90.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Ricardo Trad Filho Advocacia S/s Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Embargado: Rio Sucuri Ecoturismo Ltda Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Embargado: C.V.S. Pinheiro - Me Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Embargada: Cristiane Villela Spani Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104A/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. RESERVA DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CLÁUSULA DE ACORDO COM PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL. MEDIDA DE NATUREZA CONSERVATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE PERIGO DE DANO. CRÉDITO CONTROVERTIDO, ILÍQUIDO E DEPENDENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de arbitramento de honorários advocatícios, na qual o autor pretendia a reserva de parcela correspondente a 10% do proveito econômico alegadamente materializado em acordo celebrado pelas rés. O embargante sustenta omissão quanto à cláusula 1.2.a do acordo de fls. 57/68, que prevê a transferência de aproximadamente 300 hectares da Fazenda São Geraldo a terceiro integrante do núcleo familiar da embargada, bem como quanto à natureza estritamente conservatória da medida postulada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cláusula do acordo que prevê transferência de área rural a terceiro configura elemento suficiente para demonstrar perigo de dano apto à concessão de tutela cautelar de reserva de crédito; (ii) estabelecer se a natureza conservatória da medida requerida dispensa a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A intimação da parte embargada para manifestação é desnecessária quando o acolhimento dos embargos não implica modificação da decisão embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. A previsão de transferência de área rural a terceiro integrante do núcleo familiar da embargada, inserida em acordo mais amplo, não demonstra, por si só, perigo de dano concreto, atual e iminente, nem autoriza presumir fraude, insolvência, dilapidação patrimonial ou intenção deliberada de frustrar eventual execução futura. A existência de reorganização ou disposição patrimonial pode integrar o conjunto de elementos a serem examinados pelo juízo de origem, mas não supera, no momento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.