Processo 1406221-96.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1406221-96.2026.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Bianca Aparecida Benites Ferrer Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Interessado: Bianca Aparecida Benites Ferrer ME Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD em contas bancárias da executada, em ação movida por cooperativa de crédito. 2. A agravante sustenta que os valores constritos seriam provenientes de salário recebido de vínculo com o Município de Caarapó, requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados em conta bancária da executada possuem natureza salarial apta a justificar a impenhorabilidade. III. Razões de decidir 4. Incumbe à parte executada comprovar que os valores constritos são impenhoráveis, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC. 5. A agravante não apresentou prova suficiente da origem salarial dos valores bloqueados, limitando-se a juntar extratos bancários incompletos e sem identificação clara das movimentações. 6. Os extratos demonstram múltiplas transações, inclusive via PIX, indicando a ausência de exclusividade de natureza alimentar dos depósitos. 7. A jurisprudência admite a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial, desde que comprovada sua natureza e a necessidade para subsistência, o que não ocorreu no caso. 8. A ausência de comprovação da origem alimentar dos valores impede o reconhecimento da impenhorabilidade e autoriza a manutenção da constrição para assegurar a efetividade da execução. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Incumbe ao executado comprovar a natureza impenhorável dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 2. A ausência de prova inequívoca da origem exclusivamente salarial dos valores impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797 e 854, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento nº 1413260-81.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, 5ª Câmara Cível, j. 29.09.2025; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1406079-29.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, 4ª Câmara Cível, j. 30.06.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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