Processo 1406447-38.2025.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 1406447-38.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Embargante: Gross Baseggio & Lemos Advogados Associados Advogado: Bernardo Gross (OAB: 9486/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO DO PROVEITO ECONÔMICO. VALORES LEVANTADOS POR TUTELA PROVISÓRIA E SALDO EM LIQUIDAÇÃO. ART. 85, §§ 2º E 5º, DO CPC. ESCALONAMENTO OBRIGATÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores, nos quais se alegava erro material e omissão em acórdão proferido em agravo de instrumento que majorou honorários advocatícios sucumbenciais, fixando-os em 11% sobre valor considerado inferior a 200 salários mínimos, limitado ao montante de R$ 92.363,44, apurado em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em erro material quanto ao valor proveito econômico, base de cálculo dos honorários advocatícios fixados; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação do escalonamento previsto no § 5º do art. 85 do CPC, diante do montante do proveito econômico efetivamente obtido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O proveito econômico não se restringe ao saldo apurado na liquidação, devendo abranger a integralidade do crédito reconhecido e satisfeito, inclusive valores depositados e levantados por força de tutela provisória. 4. A exclusão desses valores da base de cálculo da verba honorária implica aviltamento do trabalho profissional e afronta ao art. 85, § 2º, do CPC. 5. Configura erro material a adoção de premissa fática equivocada quanto ao montante do proveito econômico, o que compromete a correta fixação dos honorários. 6. Uma vez reconhecido que o proveito econômico supera 200 salários mínimos, impõe-se a aplicação obrigatória do escalonamento previsto no art. 85, § 5º, do CPC. 7. A não aplicação dessa sistemática configura omissão, pois os percentuais do art. 85, § 3º, devem incidir de forma progressiva sobre o valor total da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. O proveito econômico, para fins de fixação de honorários advocatícios, abrange todos os valores efetivamente obtidos pela parte, inclusive aqueles levantados por força de tutela provisória. 2. Configura erro material a limitação da base de cálculo dos honorários ao valor apurado em liquidação quando desconsiderados valores já satisfeitos no curso do processo. 3. A aplicação do escalonamento previsto no art. 85, § 5º, do CPC é obrigatória quando o proveito econômico supera 200 salários mínimos, devendo incidir progressivamente sobre o valor total da condenação. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2º, 3º e 5º. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.