Processo 1406625-50.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1406625-50.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1406625-50.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Lizandra de Paiva Morais Impetrado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: E. A. M. Advogada: Lizandra de Paiva Morais (OAB: 32006/MS) Vítima: M. A. dos S. EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA INSUFICIENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão que decretou sua prisão preventiva pela suposta prática de descumprimento de medidas protetivas de urgência, no contexto de violência doméstica. 2) A defesa sustentou ausência de descumprimento deliberado, inexistência dos requisitos da prisão preventiva e desproporcionalidade da medida, alegando que o paciente não ingressou em zona de exclusão monitorada e que não houve alerta da tornozeleira eletrônica. 3) Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo conhecimento do writ e denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4) Discute-se: a) a legalidade da prisão preventiva; b) a configuração do descumprimento de medidas protetivas; c) a suficiência da monitoração eletrônica; e d) a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313, III, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5) O writ não comporta conhecimento integral, na medida em que parte das alegações demanda revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório. A controvérsia fática sobre quem iniciou o contato exige dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. 6) O histórico processual demonstra reiteração de condutas pelo paciente, mesmo após a imposição progressiva de medidas cautelares, incluindo medidas protetivas e monitoração eletrônica. 7) As medidas protetivas de urgência, no caso, possuem natureza pessoal, impondo ao paciente o dever de manter distância mínima da vítima em qualquer local, não se restringindo às zonas georreferenciadas do sistema de monitoração. 8) A ausência de alerta da tornozeleira eletrônica não comprova inexistência de contato ou de risco, limitando-se o sistema ao controle de áreas previamente cadastradas. 9) Presentes a materialidade e os indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, evidenciado pela reiteração delitiva e pela ineficácia das medidas cautelares anteriormente impostas. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos arts. 312 e 313, III, do CPP, sendo necessária para garantia da ordem pública e proteção da vítima. 10) Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11) Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. Tese de julgamento: 12) O habeas corpus não será conhecido na parte em que demandar revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória, incompatível com sua via estreita. 13) A ausência de alerta em sistema de monitoração eletrônica não afasta, por si só, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, que possuem natureza pessoal e independem de delimitação georreferenciada. 14) A reiteração de condutas em contexto de violência doméstica, aliada à ineficácia de medidas cautelares anteriores, justifica a prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313, III, do CPP. Dispositivos relevantes citados:…

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