Processo 1406637-64.2026.8.12.0000

TJMS • Cautelar Inominada Criminal

Tribunal
Número CNJ
1406637-64.2026.8.12.0000
Classe
Cautelar Inominada Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Cautelar Inominada Criminal nº 1406637-64.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: R. C. R. de S. Advogado: Marcelo Rene de Oliveira (OAB: 25138/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. CAUTELAR INOMINADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. IDOSO E PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXTREMA DEBILIDADE OU INVIABILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Cautelar Inominada, com pedido liminar, ajuizada por R. C. R. de S., visando à atribuição de efeito suspensivo ativo a embargos de declaração opostos no Habeas Corpus n.º 1422457-60.2025.8.12.0000, com o objetivo de obter a conversão do regime prisional fechado em prisão domiciliar, sob o fundamento de que o requerente é idoso, enfermo e estaria submetido a risco concreto de agravamento de saúde enquanto aguarda o julgamento dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a atribuição de efeito suspensivo ativo a embargos de declaração opostos em habeas corpus por meio de cautelar inominada; (ii) estabelecer se a condição de idoso e portador de doença crônica autoriza, em caráter cautelar, a concessão de prisão domiciliar antes do julgamento dos embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça admite o manejo de medida cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido desse efeito, desde que presentes fundamentos concretos e adequados. O pedido de prisão domiciliar formulado na cautelar já havia sido apreciado no habeas corpus originário, oportunidade em que a ordem foi parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. O acórdão proferido no habeas corpus concluiu que a idade avançada e a condição de saúde do paciente não demonstraram extrema debilidade física nem impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. A análise dos autos da execução penal evidenciou que o requerente recebe acompanhamento médico regular, inclusive com concessão de saída temporária para tratamento de saúde mediante monitoração eletrônica. A inexistência de elementos novos aptos a infirmar a conclusão anteriormente firmada afasta a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários à concessão da tutela cautelar pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido cautelar improcedente. Tese de julgamento: Admite-se o manejo de cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo a recurso desprovido desse efeito, desde que presentes fundamentos concretos que justifiquem a medida. A concessão de prisão domiciliar com fundamento na idade avançada e em enfermidade exige demonstração de extrema debilidade física ou impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. A existência de acompanhamento médico regular e de medidas aptas a viabilizar tratamento de saúde no cárcere afasta a configuração de constrangimento ilegal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318; Lei n. 11.340/2006, art. 5.º; Lei n. 7.210/1984, art. 14; CP, arts. 217-A e 226, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 577.558/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26.05.2020, DJe 09.06.2020; TJMS, HC n.º 2007.008919-3, 1.ª T. Crim., Rel. Des. Claudionor Miguel…

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