Processo 1406669-69.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1406669-69.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1406669-69.2026.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Diva Mendes Barbosa Repre. Legal: Valtair Alcides Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc. Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Direito à saúde. Pessoa idosa com doença de Alzheimer em estágio avançado. Tutela de urgência. Pedido de técnico de enfermagem em regime domiciliar de 12 horas diárias (home care) indeferido na origem. Cognição sumária. Ausência de demonstração da probabilidade do direito quanto à medida específica. Manifestação do NATJus pela insuficiência da prova. Recurso conhecido e desprovido, contrário ao parecer. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu parcialmente a tutela de urgência para impor aos entes públicos o fornecimento de equipe multiprofissional (acompanhamento médico mensal, supervisão de enfermagem semanal, fisioterapia três vezes por semana, fonoaudiologia semanal e nutrição mensal), mas indeferiu a disponibilização de técnico de enfermagem por 12 horas diárias na modalidade home care. A agravante, idosa de 82 anos com doença de Alzheimer avançada (FAST 7b), acamada e dependente total, pede a reforma para que seja fornecido o técnico de enfermagem nos termos da prescrição médica de fls. 32. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de tutela de urgência e cognição sumária, estão demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano aptos a impor aos entes públicos o fornecimento de técnico de enfermagem em regime domiciliar contínuo de 12 horas diárias, à luz da prescrição médica, da manifestação técnica do NATJus e dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal para tratamentos não padronizados. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC), aferíveis em cognição sumária. 4. A responsabilidade dos entes federados em matéria de saúde é solidária (CF/1988, art. 23, II, e art. 196), conforme o Tema 793 do STF, de modo que a obrigação não comporta direcionamento exclusivo a um único ente. 5. O fornecimento de tratamento não padronizado depende de comprovação de imprescindibilidade, de inexistência de alternativa terapêutica no SUS e de laudo médico fundamentado, nos termos dos parâmetros do Tema 1234 do STF. 6. A manifestação do NATJus nº 0052/2026 concluiu que o laudo de fls. 32 não especifica os procedimentos de enfermagem que justificariam o regime de 12 horas diárias, que inexistem demais documentos médicos indicativos de cuidado de enfermagem de natureza hospitalar e que há, no SUS, o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) como via adequada, ainda não acionada administrativamente. 7. A jurisprudência da 1ª Câmara Cível deste Tribunal reconhece que os cuidados voltados às atividades básicas da vida diária não se confundem com atribuições privativas de profissional de saúde, podendo ser prestados por familiar ou cuidador, não constituindo, por si sós, obrigação estatal de disponibilizar profissional de enfermagem em regime contínuo. 8. Embora a gravidade do quadro e a vulnerabilidade social sejam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados