Processo 1406682-68.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1406682-68.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Conrado Lacerda Impetrado: Juízo de Direito da 4ª Vara de Execução de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Meio Aberto de Campo Grande Paciente: Odilon Ferreira da Silva Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE JUÍZO COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime do art. 16, IV, da Lei n.º 10.826/2003, que, após cumprir integralmente a reprimenda em monitoramento eletrônico, permaneceu submetido à tornozeleira, em razão de demora na redistribuição do feito ao juízo competente para a execução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é via adequada diante da inexistência de decisão judicial e de juízo competente para apreciação de recurso em execução; (ii) estabelecer se a manutenção do monitoramento eletrônico após o cumprimento integral da pena, aliada à inércia administrativa, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus é cabível quando evidenciado constrangimento ilegal, ainda que exista recurso próprio, especialmente quando inexistente meio processual eficaz ou juízo competente para apreciação imediata da controvérsia. A ausência de decisão judicial e a demora na redistribuição dos autos configuram vácuo jurisdicional, inviabilizando o manejo do agravo em execução previsto no art. 197 da LEP. O cumprimento integral da pena extingue o título executivo penal, sendo vedada qualquer restrição à liberdade além dos limites fixados na condenação. A manutenção do monitoramento eletrônico após o término da pena caracteriza excesso de execução, por implicar restrição indevida à liberdade de locomoção. O art. 648, II, do CPP reconhece constrangimento ilegal quando a restrição à liberdade ultrapassa o tempo determinado em lei. A inércia administrativa na redistribuição do feito, por período superior a 15 meses, impede o acesso ao juízo competente e viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição e da duração razoável do processo. A demora estatal não pode prejudicar o apenado, configurando constrangimento ilegal autônomo, independentemente do excesso de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus é cabível quando inexistente meio processual eficaz ou juízo competente para sanar constrangimento ilegal na execução penal. 2. A manutenção de monitoramento eletrônico após o cumprimento integral da pena configura excesso de execução e constrangimento ilegal. 3. A inércia administrativa que impede o acesso ao juízo competente viola garantias fundamentais e constitui constrangimento ilegal autônomo. 4. A execução penal deve observar estritamente os limites do título condenatório, sendo vedada qualquer restrição à liberdade além do tempo fixado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, XXXV, LIV, LXVIII e LXXVIII; CPP, art. 648, II; LEP, art. 197; Lei n.º 10.826/2003, art. 16, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 365.963/SP, Rel. Min.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.