Processo 1406685-23.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1406685-23.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1406685-23.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Getulio Leite Ribeiro Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Agravado: Juarez Tenorio Siqueira Advogado: Adelaide Benites Franco (OAB: 13436/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - SERASAJUD - POSSIBILIDADE - ART. 782, § 3º, CPC - MEDIDA COERCITIVA LEGÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS - UTILIZAÇÃO DA CNIB PARA PESQUISA PATRIMONIAL - CABIMENTO - PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DA CNH - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do art. 782, § 3º, CPC, é legítima a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, inclusive por meio do sistema SERASAJUD, como medida voltada à efetividade da tutela executiva, independentemente do prévio esgotamento de outras diligências executivas. II - A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB constitui mecanismo idôneo e proporcional para pesquisa patrimonial, especialmente diante da frustração das medidas executivas ordinárias, em observância aos princípios da cooperação e da máxima efetividade da execução. III - As medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC possuem caráter excepcional e subsidiário, exigindo demonstração concreta de adequação, necessidade e proporcionalidade. Inviável, no caso concreto, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, por inexistir comprovação de que a medida extrema se mostre indispensável à satisfação do crédito, sobretudo diante da existência de providências patrimoniais menos gravosas ainda passíveis de implementação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados