Processo 1406703-44.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1406703-44.2026.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e Juiz das Garantias de Naviraí Paciente: Leandro Francisco de Lima Chinelato DPGE - 1ª Inst.: Matheus Paulo de Andrade Paciente: Marcio Cardoso Pereira DPGE - 1ª Inst.: Matheus Paulo de Andrade Vítima: Rosilene Santos Da Silva EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE REINCIDENTE E QUE POSSUI EXTENSA FICHA CRIMINAL - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE PRIMÁRIO POR OUTRA MEDIDAS CAUTELARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS - SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA EM RELAÇÃO AO PACIENTE REINCIDENTE E CONCEDIDA PARCIALMENTE AO PACIENTE PRIMÁRIO. I- CASO EM EXAME: Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva pela suposta prática do crime de furto qualificado, em concurso de pessoas, previsto no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal. Segundo os autos, os Pacientes foram abordados na posse de bicicleta subtraída, avaliada em aproximadamente R$ 1.500,00, sem justificativa plausível para a posse do bem. A defesa sustenta ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: i) definir se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP para manutenção da prisão preventiva do Paciente reincidente; ii) estabelecer se, em relação ao Paciente primário, as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. III- RAZÕES DE DECIDIR: Há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, uma vez que os Pacientes foram flagrados na posse da res furtiva, circunstância corroborada pelos elementos constantes do auto de prisão em flagrante e demais documentos dos autos. O delito imputado possui pena máxima superior a quatro anos, preenchendo o requisito objetivo previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal. Em relação ao Paciente reincidente, a custódia preventiva mostra-se necessária para garantia da ordem pública diante da extensa ficha criminal, além da reincidência específica e da concreta possibilidade de reiteração delitiva. A situação de vulnerabilidade social dos Pacientes, associada à dependência química declarada em audiência de custódia, evidencia risco concreto de reiteração criminosa, especialmente quanto ao Paciente reincidente. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes em relação ao Paciente reincidente, diante da contumácia delitiva e da necessidade de contenção da reiteração criminosa. Quanto ao Paciente primário, embora presentes os pressupostos da prisão preventiva, não restou demonstrado, de forma concreta, o periculum libertatis apto a justificar a manutenção da segregação cautelar. A mera gravidade abstrata do delito e o fato de residir em município próximo à…
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