Processo 1406795-22.2026.8.12.0000
TJMS • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 1406795-22.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Imaculada Conceicao e Prosperidade - Holding S.A. Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Proc. Município: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) EMENTA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DOS IMÓVEIS E À PARCELA EFETIVAMENTE DESTINADA À INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. PERIGO DE DANO ALEGADO DE FORMA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO MAIS AMPLA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que indeferiu pedido de tutela recursal formulado em ação declaratória de inexigibilidade de débito tributário ajuizada em face do Município de Campo Grande, na qual a parte autora pretende a suspensão da exigibilidade de cobranças de ITBI incidentes sobre transmissão de imóveis para integralização de capital social. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para deferimento da tutela recursal, especialmente a probabilidade do direito invocado quanto à não incidência do ITBI sobre bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como o perigo de dano decorrente da inscrição do débito em dívida ativa e da possibilidade de medidas constritivas. III. Razões de decidir A tutela recursal exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a decisão monocrática assentou, com base nos documentos apresentados e no procedimento administrativo municipal, a existência de dúvida relevante quanto ao real valor dos imóveis transmitidos e quanto à correspondência entre esse patrimônio e a quota societária efetivamente integralizada. Em juízo de cognição sumária, verificou-se que o procedimento administrativo reconheceu a não incidência do ITBI apenas sobre a parcela destinada à integralização do capital social, reputando tributável o excedente. Tal circunstância impede, neste momento processual, o reconhecimento de plausibilidade jurídica robusta da tese de imunidade integral, notadamente porque a insurgência recursal se limitou, em grande parte, à reiteração das mesmas alegações já deduzidas no agravo de instrumento. A invocação do Tema 1113 do STJ, do Tema 796 do STF e do art. 23 da Lei n. 9.249/95 não afasta, por si só, a conclusão adotada na decisão agravada, uma vez que a controvérsia concreta depende de exame mais aprofundado sobre o valor dos bens, o critério de apuração adotado pelo fisco e a parcela efetivamente abrangida pela regra constitucional de não incidência. Embora a agravante tenha indicado risco decorrente da inscrição em dívida ativa, protesto da CDA, restrições creditícias e eventual execução fiscal, tais elementos não autorizam a concessão da tutela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.