Processo 1406800-44.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1406800-44.2026.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Danielle Marques Furlan Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anastácio Paciente: Almir Lages Advogada: Danielle Marques Furlan (OAB: 26868/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006), cuja custódia foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anastácio, em razão da apreensão de aproximadamente 84 kg de cocaína escondidos em compartimento preparado em caminhão, além de elevada quantia em dinheiro, pleiteando a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a revogação da custódia; (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O decreto de prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, evidenciando a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, com base em elementos colhidos no auto de prisão em flagrante. 4. A expressiva quantidade de droga apreendida (84 kg de cocaína), aliada ao seu acondicionamento em compartimento oculto e à apreensão de vultosa quantia em dinheiro, revela a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública. 5. O modus operandi indica atuação estruturada e possível vínculo com organização criminosa, reforçando a necessidade da custódia para evitar a reiteração delitiva. 6. A prisão preventiva mostra-se adequada à hipótese, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, diante da pena máxima cominada ao delito e da necessidade de resguardar a ordem pública. 7. As condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a medida. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão revela-se insuficiente e inadequada diante da gravidade concreta do delito e das circunstâncias do caso. 9. A alegação de desproporcionalidade da prisão frente à eventual pena futura configura mero prognóstico, insuscetível de análise na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade da conduta e o risco à ordem pública. 2. A apreensão de grande quantidade de droga, associada a circunstâncias indicativas de atuação estruturada, justifica a custódia cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para conter o risco de reiteração delitiva." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, e 315; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante…
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