Processo 1406815-13.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1406815-13.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1406815-13.2026.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dulcinea Nunes Ferreira Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Agravado: Bensaúde Plano de Assistencia Médica Hospitalar Ltda EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - FORNECIMENTO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM POR 12 HORAS DIÁRIAS - EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA - PACIENTE IDOSA PORTADORA DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO DIALÍTICO -. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS - DEFERIMENTO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em Ação de Obrigação de Fazer proposta em face de operadora de plano de saúde, determinando o fornecimento de acompanhamento multiprofissional à autora, mas indeferindo o pedido de assistência diária de enfermagem na modalidade home care. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de serviço de home care, com disponibilização de técnico de enfermagem por 12 (doze) horas diárias, conforme prescrição médica, pela operadora de plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 5. Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, é cabível a concessão de tutela de urgência para determinar o fornecimento de técnico de enfermagem em atendimento domiciliar, nos moldes prescritos pelo médico assistente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados