Processo 1406995-29.2026.8.12.0000

TJMS • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
1406995-29.2026.8.12.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Revisão Criminal nº 1406995-29.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Requerente: Willy da Silva Balta Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Sérgio Fernando Raimundo Harfouche EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - NÃO ACOLHIDA - MATÉRIAS ESPECÍFICAS DO CAMPO DE NULIDADE NÃO AVALIADAS NO PLANO APRESENTADO - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO APLICADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 155 DO CPP. MÉRITO DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO COM BASE EM NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA POR ILEGALIDADE DA BUSCA E OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION - INOCORRÊNCIA - JUSTA CAUSA PARA A BUSCA EM CONTEXTO DE DILIGÊNCIAS E AVERIGUAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO, COM ENCONTRO FORTUITO DA DROGA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DA HIPÓTESE - REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1 - A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi oportunamente avaliado, ou seja, não se permite a sua utilização como nova apelação criminal em "terceira via recursal". Contudo, nada impedirá a apreciação das matérias aventadas se ainda não levadas a análise perante o Tribunal ad quem, situação essa que permite no presente caso, a análise da ação, em que se evoca questões relativas ao campo de nulidade que permite influir em julgamento diverso do já aplicado; 2 - Não há que se falar em nulidade por ilicitude das provas colhidas a partir de busca domiciliar ilegal decorrente de denúncia anônima ou de ocorrência de "fishing expedition", pois, na hipótese, as denúncias anônimas foram precedidas e seguidas das constatações cabíveis e diligências, como verificação do mandado de prisão em aberto, identificação do veículo mencionado na notícia e informações obtidas junto à recepcionista do estabelecimento em que se encontrava o sentenciante. Afere-se, pois, justa causa suficiente para a busca, que não foi amparada isoladamente na denúncia anônima, mas sim no noticiado em conjunto com as diligências e apurações mínimas necessárias para ao escopo do cumprimento do mandado, vindo a culminar no encontro fortuito do entorpecente. 3 - Além de o flagrante ter sido devidamente homologado pela magistrada, a justa causa para a medida estava presente e não houve "fishing expedition" (pescaria probatória), mas de descoberta fortuita da droga por ocasião da busca realizada originada do mandado de prisão em aberto e averiguações adjacentes. 4 - Revisional conhecida e julgada improcedente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM IMPROCEDENTE A REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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