Processo 1407039-48.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Embargos de Declaração Cível nº 1407039-48.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Raízen Centro Sul S..a. (Antiga Biosev S/a) Advogado: Renato Franco de Campos (OAB: 209784/SP) Embargado: Darci Antônio Piazza ME Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME. ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS NOS ACLARATÓRIOS. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e manteve astreintes em razão de obrigação de baixa de gravame. A embargante alegou omissões quanto à ausência de descumprimento voluntário, à existência de entrave técnico-operacional, à juntada de documentos, à conversão do julgamento em diligência e à substituição da medida coercitiva por ofício ao DETRAN/MS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o acórdão incorreu em omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou a tese central do recurso, relativa à alegada impossibilidade técnico-operacional de cumprimento da obrigação e ao afastamento das astreintes. A vinculação do gravame à antiga denominação empresarial não caracteriza, por si só, impossibilidade de cumprimento, exigindo apenas providências administrativas e documentais pela sucessora. A embargante não comprovou, no momento oportuno, solicitação de baixa do gravame perante o órgão competente. Os documentos juntados apenas nos embargos de declaração não caracterizam omissão nem autorizam reabertura da instrução recursal, podendo eventual fato superveniente ser submetido ao juízo de origem. Inexistindo lacuna instrutória, não há falar em conversão do julgamento em diligência. Os aclaratórios revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há omissão quando o acórdão enfrenta a tese central devolvida no recurso, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. Documentos juntados apenas em embargos de declaração não servem, em regra, para reabrir a instrução recursal ou suprir prova que deveria ter instruído o recurso originário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 536, 932, I, 938, § 3º, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.955.725/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9.11.2022, DJe de 16.11.2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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