Processo 1407079-30.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1407079-30.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Tayana Elizabeth Staudt Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados Paciente: Everton Antunes Rodrigues Advogada: Tayana Elizabeth Staudt (OAB: 71726/PR) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. TRANSPORTE DE 211,60 KG DE COCAÍNA, 30,30 KG DE HAXIXE E 30 KG DE SKUNK. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus criminal, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, após abordagem em caminhão na BR-163, em Dourados/MS, na qual foram localizados compartimentos ocultos contendo 211,60 kg de cocaína, 30,30 kg de haxixe e 30 kg de skunk. A defesa alegou fundamentação genérica da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis, responsabilidade pelo sustento de filho menor e cabimento de prisão domiciliar ou de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta e contemporânea, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) estabelecer se a condição de pai de filho menor autoriza a substituição da custódia por prisão domiciliar; e (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes para neutralizar o risco à ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há falar em fundamentação genérica quando a decisão que decreta a prisão preventiva se ampara em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente na excepcional quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (mais de 270 kg no total), circunstância que, por si só, demonstra a gravidade concreta da conduta e a acentuada periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. O modus operandi do delito, consistente no transporte de vultosa carga de drogas em compartimento oculto de veículo de carga, com rota interestadual e mediante promessa de elevada contraprestação, revela planejamento e logística incompatíveis com a atuação de um traficante eventual, robustecendo os indícios de seu envolvimento em estrutura criminosa organizada e o risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não têm o condão de, isoladamente, afastar a custódia cautelar, quando presentes outros elementos que recomendem a sua manutenção, como na hipótese dos autos. A concessão da prisão domiciliar ao genitor, com fundamento no art. 318, VI, do CPP, exige a comprovação inequívoca de que ele é o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos. A mera alegação, desacompanhada de provas robustas da imprescindibilidade do paciente, impede o deferimento do benefício, máxime em se tratando de crime de gravidade excepcional. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva e a periculosidade concreta do agente, revelam-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A…
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