Processo 1407108-80.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1407108-80.2026.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Bandeirantes Proc. Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Proc. Município: Eduardo Pereira Brandão Filho (OAB: 16287/MS) Agravado: Marcel Postaue Santos Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 19552/MS) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. EFEITO EX TUNC DA REINTEGRAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com indenização, deferiu tutela de urgência para suspender ato de exoneração e determinar a reintegração de servidor público ao cargo, com restabelecimento da remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência que suspende ato de exoneração e determina a reintegração de servidor; (ii) estabelecer se o ato exoneratório apresenta, em cognição sumária, vícios relacionados à contagem do estágio probatório, à motivação das avaliações e à observância do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A reintegração decorrente de decisão judicial transitada em julgado produz efeitos ex tunc, restabelecendo integralmente o vínculo funcional e seus consectários, inclusive para fins de contagem do estágio probatório. O afastamento do servidor por ato posteriormente invalidado não interrompe a contagem do estágio probatório, sendo inaplicável norma administrativa que discipline hipóteses ordinárias de afastamento. A realização de avaliações de desempenho após o término do estágio probatório compromete a validade do procedimento exoneratório. A ausência de fundamentação concreta nas avaliações, com atribuição genérica de notas e possível contradição com registros oficiais, evidencia a plausibilidade da alegação de nulidade do ato administrativo. A inexistência de regular notificação e a ausência de contraditório prévio violam o devido processo legal, nos termos da jurisprudência consolidada do STF. A manifestação defensiva posterior à formação do juízo administrativo não supre a exigência de contraditório prévio. A natureza alimentar da remuneração e a situação pessoal do servidor configuram o perigo de dano. A reintegração provisória constitui medida reversível, não configurando esgotamento do objeto da ação. Não é cabível a fixação de honorários recursais em agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória sem prévia fixação na origem. A análise de litigância de má-fé demanda dilação probatória, sendo inadequada em sede de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reintegração de servidor público por decisão judicial possui efeito ex tunc, assegurando a contagem do tempo de serviço e do estágio probatório. 2. A exoneração de servidor, ainda que em estágio probatório, exige prévio procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa. 3. Avaliações de desempenho extemporâneas e desprovidas de motivação idônea comprometem a validade do ato exoneratório. 4. A tutela de urgência para reintegração de…
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