Processo 1407247-32.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1407247-32.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1407247-32.2026.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Paciente: A. D. M. M. DPGE - 1ª Inst.: Paula Regina de Oliveira Gonçalves Vítima: B. da S. M. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTIGOS 129, § 13, E 147, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática das infrações penais previstas nos artigos 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, visando à revogação da prisão preventiva sob alegação de ausência de fundamentação concreta, inexistência dos requisitos legais, inexistência de prévia intimação acerca das medidas protetivas de urgência e desproporcionalidade da custódia cautelar diante de condições pessoais favoráveis e da provável pena a ser aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado com base nos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto; (iii) verificar se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a revogação do decreto prisional; e (iv) determinar se a custódia representa medida mais gravosa do que eventual pena a ser aplicada em caso de condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se amparada em elementos concretos que evidenciam a materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria, extraídos do auto de prisão em flagrante, dos depoimentos colhidos e do auto fotográfico. 4. O periculum libertatis está caracterizado pelo risco à ordem pública e pela necessidade de assegurar a integridade física e psíquica das vítimas, diante da gravidade concreta das condutas, da noticiada persistência em atos violentos e do fundado receio de reiteração delitiva. 5. Conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, eventuais circunstâncias subjetivas favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a necessidade da constrição cautelar. 6. Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). 7. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em razão de eventual regime prisional futuro diverso do fechado constitui hipótese meramente prospectiva, insuscetível de aferição na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundada em elementos concretos que…

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