Processo 1407250-84.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1407250-84.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1407250-84.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Bruno Leandro Dias Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Corumbá Paciente: Kauanny Ursulina Apolinario da Silva Advogado: Bruno Leandro Dias (OAB: 331739/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. TENTATIVA DE INUTILIZAÇÃO DE PROVA. OFERECIMENTO DE VANTAGEM A POLICIAIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus criminal, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente presa em flagrante pela suposta prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em razão do transporte de aproximadamente 21,315 kg de skunk, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia para garantia da ordem pública. A impetração sustenta a ausência dos requisitos da prisão preventiva, a incidência do princípio da homogeneidade, a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado, a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e a existência de condições pessoais favoráveis, inclusive o fato de a paciente alegadamente cuidar da avó idosa e enferma, requerendo a revogação da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; (ii) estabelecer se o princípio da homogeneidade afasta a custódia cautelar antes da definição da pena final; (iii) determinar se as condições pessoais favoráveis e a possível incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 autorizam a revogação da prisão; e (iv) verificar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR Os elementos colhidos no auto de prisão em flagrante, nos depoimentos policiais, no termo de exibição e apreensão, no laudo preliminar de constatação e no interrogatório da paciente evidenciam, em exame perfunctório, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. A apreensão de 34 embrulhos de substância análoga à skunk, totalizando 21,315 kg, associada ao relato de transporte interestadual da droga mediante pagamento, revela gravidade concreta da conduta e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. A notícia de tentativa de inutilização do telefone celular e de oferecimento de R$ 40.000,00 via PIX aos agentes policiais indica risco concreto à conveniência da investigação e da instrução criminal, o que reforça a necessidade da custódia cautelar. O delito imputado é doloso e punido com pena máxima superior a 4 anos, de modo que também se encontra atendido o requisito objetivo do art. 313, I, do CPP. O princípio da homogeneidade não se aplica à análise da legalidade da prisão preventiva antes da conclusão da ação penal, porque não é possível antecipar, nessa fase processual, a pena efetivamente imposta nem o regime inicial de cumprimento. A tese de incidência do tráfico privilegiado demanda apreciação aprofundada das circunstâncias fáticas, especialmente quanto à eventual dedicação à atividade criminosa ou integração a estrutura organizada, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. As condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade, juventude, residência fixa e alegada função de cuidadora da avó enferma, não…

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